O segurado que ficar incapacitado para o trabalho e que for insuscetível de reabilitação profissional, será aposentado pelo Instituto de Previdência, podendo os proventos ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a classificação da doença do, mediante emissão de laudo do Médico Perito do IMPAS.
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Pratinha/MG
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